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  • Foto do escritorGustavo Candiota

Franquia de bagagem para vôos nacionais e internacionais. Como ficou?


São muitas as dúvidas! As novas regras das franquias de bagagem são confusas. A lei já mudou, uma liminar suspendeu. Caçaram a liminar, a cobrança voltou... e no fim ninguém sabe exatamente como está no momento, o que é cobrado, ou não, no balcão de check-in; qual o peso para bagagem de mão, para bagagem despachada, etc. Neste post, tentaremos esclarecer tudo.

Para tanto, o Blog do Câmbio fez uma breve entrevista com Claudio Candiota, presidente da ANDEP (Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo). Principais trechos abaixo.

Blog: Qual o peso permitido para bagagens de vôos nacionais e internacionais e o numero de volumes, hoje?

Claudio Candiota:

"Conforme a contraditória e ilegal Resolução 400 da ANAC, no Art. 14, “O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte. É ilegal, porque extinguiu a franquia de 23 kg para bagagem despachada, incluída no preço, sem abater da tarifa o respectivo valor da franquia. Atualmente, o passageiro paga duas vezes pelo transporte da bagagem despachada.

A outra ilegalidade, está no Art. 13, da mesma Resolução: “O transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido pelo transportador. § 1º A bagagem despachada poderá sofrer restrições, nos termos desta Resolução e de outras normas atinentes à segurança da aviação civil. Por que estou citando os artigos da lei, ao invés de responder a pergunta objetivamente? Porque, da forma como está, o transportador faz o que bem entende. Logo, o melhor caminho é consultar a companhia transportadora, caso a caso. E mesmo assim, pode haver confusão no check-in. A ANDEP estuda uma ação para desfazer o nó atual. Os consumidores continuam sendo onerados, enquanto se aguarda decisão de um conflito de competência. O STJ deverá decidir que juiz tem competência para julgar a matéria. É o Brasil."

O discurso das Companhias Aéreas para defender a cobrança de franquia, de que os preços dos bilhetes aéreos sofreriam redução, realmente aconteceu na prática?

"Sempre se soube que o discurso era falso. A prática, apenas, confirmou o que todos já sabiam antes da Resolução entrar em vigor. Não houve redução."

Existe chance de um atendente cobrar pelo excesso de bagagem e outro, mal informado, não cobrar?

"Existe. A confusão é total. Aliás, confusão é típico quando se tem agência reguladora que regula coisa nenhuma."

O passageiro deve procurar seus direitos em qual situação?

"Em qualquer situação em que se sinta lesado. Deve, primeiro, procurar a companhia aérea. É o caminho mais direto. Se não resolver o problema junto à companhia, pode registrar uma reclamação na ANAC que, dificilmente, resolverá alguma coisa. Como já declarou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a ANAC atua como sindicato das companhias aéreas. Outra possibilidade é reclamar no PROCON. O PROCON resolve 80% das reclamações em relação à grande maioria dos fornecedores. Entretanto, quando a companhia aérea é o alvo da reclamação, o índice de sucesso despenca. Como a agência reguladora não fiscaliza e não pune, as companhias aéreas (a maioria) faz suas próprias leis. A falta de solução administrativa e a omissão da ANAC, obriga consumidores, PROCONs, Ministério Público e entidades de classe a recorrer ao Judiciário.

A ANDEP (enquanto não se consegue fazer com que a ANAC deixe de ser a mais inútil entre as inúteis agências reguladoras) tem focado em ações coletivas de consumo. Com essas ações já conseguiu condenar cias aéreas em quantias acima de 1.3 milhão, por empresa."

Agradecemos ao Dr. Candiota pela gentileza e por enriquecer o Blog do Câmbio, esclarecendo dúvidas dos internautas que precisam estender melhor o que está acontecendo. Estimado leitor: caso você tenha alguma pergunta adicional, coloque nos comentários abaixo. Responderemos o mais breve possível.

Estimados viajantes, fiquem atentos! Em caso de dúvidas procurem a ANDEP.

Att

Gustavo Candiota

Diretor GC Prime Câmbio Inteligente

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