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Urgente: Governo decide elevar a 1.1% alíquota de IOF para remessas internacionais


Com a justificativa de querer "equiparar" o imposto de transferências internacionais com o de câmbio em papel moeda, acordamos hoje com mais carga tributária. No país que já tem a maior do planeta. Sempre existe a argumentação política e econômica, mas a verdade é uma só: mais arrecadação.

Desta vez, os prejudicados são os contribuintes que possuem conta bancária no exterior e, claro, todo os agentes que trabalham no mercado de câmbio oficial. O mais revoltante é que a "equiparação" acontece sempre por cima, nunca por baixo. Já perceberam? Deveriam era nivelar novamente pelos 0,38% então. Mas não, a idéia é sempre arrecadação imediata. A situação é semelhante à de ínício de 2014, quando o fisco resolveu aumentar o IOF dos cartões pré-pagos, de 0.38% para 6.38% para "equiparar com a alíquota cobrada no cartão de crédito". Papo furado!

Pergunta: Por que não "equiparam" as cobranças de IOF reduzindo todas elas a ZERO? Incentivaria muito o câmbio oficial e reduziria bastante a atuação de doleiros, agentes informais que faturam milhões sem pagar impostos, que facilitam a vida de políticos corruptos, enfim, que lavam dinheiro diariamente. Não! A idéia em Brasília é arrecadação imediata, mesmo que no longo prazo isso signifique menos receita ja que muitas pessoas acabam procurando vias alternativas para economizar. Na verdade, a maioria dos políticos só pensa no benefício de curto prazo (para eles), nunca no benefício de longo prazo para a população. Em países desenvolvidos, nem sequer existe imposto sobre operações financeiras.

Importante: a elevação de alíquota de IOF para remessas é válida apenas para transações entre contas bancárias de mesma titularidade pessoa física, ou seja, a chamada "Disponibilidade no exterior". O mesmo vale para o sentido inverso do envio: transferências do exterior para o Brasil. Não se aplica para os casos de envio de dinheiro para outras pessoas físicas (terceiros), a "manutenção de residentes". Não se aplica para transações de pessoa jurídica (consulte incidencia alíquota IR nestes casos) Pelo menos não por enquanto. Vai que decidem "equiparar" isso também. Não seria surpresa.

A medida vale a partir de sábado, 03 de março, quando será publicada no diário oficial da união.

Att

Gustavo Candiota

Diretor GC Prime Câmbio Inteligente

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