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  • Foto do escritorGustavo Candiota

Cuidado! Danificar cédulas de dinheiro é crime!

Atualizado: 3 de mar. de 2021


Independente de sua ideologia política, você não pode destruir, riscar, inutilizar, escrever ou carimbar qualquer cédula de Real. Na verdade de nenhuma moeda, mas falando especificamente da nossa, cometer estes delitos no Brasil é considerado crime contra o patrimônio público. Ou seja, mesmo que o dinheiro seja seu, ele também é da União, uma vez que em um dado momento você vai repassá-lo. Seja devido a uma compra, um empréstimo, uma doação a um familiar ou para devolver ao sistema financeiro depositando em sua conta bancária.

Cuide bem do seu dinheiro. Se o desejo é por protestos, vá às ruas e manifeste-se, com cartazes e gritos, mas nunca danificando qualquer patrimônio público.

Conforme o site da Polícia Civil:

A Constituição Federal regulamenta o tema moeda nos artigos 21, inciso VII, 22, inciso VI e 164. Também as leis federais 4.595/64, 4.511/64 e 5.895/73.

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 98 e 99, define os bens públicos. Implicitamente dinheiro é bem público. Pois bem, moeda pertence à União, contudo, o seu valor intrínseco pertence ao particular (ao seu detentor, possuidor ou proprietário), nos termos dos artigos acima citados. Há pensamentos que quando o dinheiro está no Banco Central, é propriedade do Tesouro Nacional. Se sai, não.

(...) Configura-se o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, segundo a doutrina majoritária. A pena para o delito é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Na lição de Heleno Fragoso, “dano é a alteração prejudicial de um bem; a destruição ou diminuição de um bem; o sacrifício ou restrição de um interesse jurídico” (Lições de direito penal: a nova parte geral, 1985, p. 173).

Assim, quem rasga [ou deprecia] dinheiro, comete crime contra o patrimônio da União, pois logo estará destruindo coisa alheia móvel, devendo ser o comportamento, doloso; dinheiro, como sendo o bem material; o patrimônio, o objeto jurídico.

Alerta: Não aceite cédulas com qualquer carimbo de manifestação política, de qualquer partido ou ideologia. Recuse-se a receber e denuncie.


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