Gustavo Candiota
13 de jan de 20232 min
Atualizado: abr 3
O ano de 2023 começou com alterações importantes nas regras e burocracias de câmbio para pessoas físicas no Brasil junto às Corretoras de Câmbio. Neste post listamos as mais importantes. Confira!
Novo limite de moeda permitido em espécie, para sair do Brasil e voltar ao Brasil: De R$ 10.000,00 para agora U$ 10.000,00 (dez mil dólares ou equivalente em outras moedas). Acima disso, você precisa declarar preenchendo o formulário e-DBV neste link.
Você pode agora comprar ou vender moeda em espécie para outra pessoa física, sem necessidade de utilizar uma instituição intermediadora, e sem desrespeitar nenhuma lei cambial, desde que seja até U$ 500 ou equivalente em outras moedas.
Menor burocracia para aprovação de remessa internacional até U$ 50.000,00 (ou equivalente). Agora, a responsabilidade de enquadramento na natureza de operação adequada fica com o cliente, isentando as Corretoras de Câmbio de co-responsabilidade. Desta forma, as instituições podem reduzir a exigência documental por correrem menos risco.
Conta em moeda estrangeira no Brasil: ainda que o novo marco legal do câmbio esteja abrindo caminho para esta possibilidade, por enquanto você ainda não poderá abrir uma. Mas lembre-se que uma alternativa interessante nos dias atuais são as Contas Globais da Nomad e as Carteiras Wise. Faça um cadastro com eles e utilize a Plataforma Câmbio Intelgiente para enviar dinheiro a elas.
Para ler a Lei 14.286/21 na íntegra (site oficial do governo) clique aqui.
Dica: Assista ao vídeo do Canal Câmbio Inteligente sobre o Novo Marco Legal do Câmbio.
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