O ano de 2023 começou com alterações importantes nas regras e burocracias de câmbio para pessoas fÃsicas no Brasil junto à s Corretoras de Câmbio. Neste post listamos as mais importantes. Confira!
Novo limite de moeda permitido em espécie, para sair do Brasil e voltar ao Brasil: De R$ 10.000,00 para agora U$ 10.000,00 (dez mil dólares ou equivalente em outras moedas). Acima disso, você precisa declarar preenchendo o formulário e-DBV neste link.
Você pode agora comprar ou vender moeda em espécie para outra pessoa fÃsica, sem necessidade de utilizar uma instituição intermediadora, e sem desrespeitar nenhuma lei cambial, desde que seja até U$ 500 ou equivalente em outras moedas.
Menor burocracia para aprovação de remessa internacional até U$ 50.000,00 (ou equivalente). Agora, a responsabilidade de enquadramento na natureza de operação adequada fica com o cliente, isentando as Corretoras de Câmbio de co-responsabilidade. Desta forma, as instituições podem reduzir a exigência documental por correrem menos risco.
Conta em moeda estrangeira no Brasil: ainda que o novo marco legal do câmbio esteja abrindo caminho para esta possibilidade, por enquanto você ainda não poderá abrir uma. Mas lembre-se que uma alternativa interessante nos dias atuais são as Contas Globais da Nomad e as Carteiras Wise. Faça um cadastro com eles e utilize a Plataforma Câmbio Intelgiente para enviar dinheiro a elas.
Para ler a Lei 14.286/21 na Ãntegra (site oficial do governo) clique aqui.
Dica: Assista ao vÃdeo do Canal Câmbio Inteligente sobre o Novo Marco Legal do Câmbio.
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