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  • Foto do escritorGustavo Candiota

Preciso declarar operações de câmbio no imposto de renda?

Atualizado: 3 de abr.


No período de março a abril, quando quase 30 milhões de contribuintes precisam fazer sua declaração IRPF para a Receita Federal, quem viaja ao exterior, realiza transferências internacionais ou compra moeda como investimento, costuma ficar em dúvida: "Devo declarar minhas operações de câmbio com dólares, euros, libras?"

Se você está com pressa, assista o video abaixo, com um breve resumo das dicas.



Se você busca por informações mais detalhadas e específicas, vamos explicar neste texto, de maneira objetiva, em quais casos é necessário informar ao fisco sobre suas operações e quais situações não trazem motivo para preocupação. Leia abaixo. Atenção para o link no final do texto para outro post que responde diversos questionamentos (entrevista com a Advogada Priscila Macedo).

Como declarar operações de câmbio no IRPF

Antes de mais nada, saiba algo importante: o Banco Central do Brasil tem a informação de todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram câmbio oficial, qualquer que seja o valor. Mas não se assuste com isto. Se você seguiu as regras de sua casa de câmbio ou assessoria de confiança, ao respeitar os limites por CPF - a chamada capacidade financeira de câmbio eventual - estas empresas estão protegendo não só a elas mesmas mas o cliente também. No entanto, haverá risco se você, para contornar estes limites sem comprovação de origem, comprou em diversas instituições diferentes para, na soma total, poder comprar mais. A quem faz este tipo de "jeitinho", os agentes de câmbio não se responsabilizam por futuros problemas com malha fina. E tenha ciência: você terá problemas!


Sem mais delongas, vamos responder a pergunta do post!


Qual tipo de câmbio preciso declarar?

  • Toda e qualquer operação de remessa internacional, via swift ou Moneygram / Western Union / Transferwise / Câmbio Inteligente, independente do volume;

  • Operações de câmbio de moedas que serviram para entesouramento (guardar no cofre);

  • Valores guardados em cartão pré-pago;

  • Valores recebidos do exterior, tanto de pessoa física quanto jurídica;

  • Todos os câmbios listados acima realizados por seu cônjuge, caso seja seu dependente.

Obs: para o primeiro item, informar em seus bens qual o valor em conta bancária no exterior em 31/12, convertidos em moeda nacional com a taxa ptax da época. Caso as remessas tenham sido para um terceiro, informar o nome/CPF do beneficiário e o valor total enviado no período (ano-base). Consulte seu contador para mais detalhes.


Qual tipo de câmbio não preciso declarar?

  • Compra de moeda para uma viagem a lazer e que foi posteriormente gasta nas despesas relacionadas;

  • Cartão pre-pago que teve seu saldo zerado ou ficou com baixo valor no retorno da viagem;

  • Câmbios de seu cônjuge que não é seu dependente.


Obs: desde que a quantidade em cada caso tenha sido adquirida dentro dos limites impostos pela casa de câmbio, ou seja, desde que as regras do Banco Central tenham sido respeitadas. Saiba mais aqui.

Por fim, uma dica importante. Na verdade, um alerta: nunca realize câmbio de moedas com doleiros ou o chamado "dolar-cabo" para remessas (troca de favores para evitar transação internacional). Entenda melhor este e outros termos do mercado, neste post. Algumas pessoas adotam essas práticas para evitar que suas operações sejam registraras em seus CPFs e também para sonegar impostos, mas assim correm o risco de adquirir cédulas falsas - no caso de cash - e podem responder por crime contra o sistema financeiro. As penas são bastante rigorosas.

Para dúvidas com relação à declaração de operações de câmbio realizadas por Pessoa Jurídica, consulte um contador de confiança.

*** ATENÇÃO ***

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